sábado, 25 de abril de 2015

Reglamento de la XVIII IBEREX 2015


REGULAMENTO
EXPOSIÇÃO FILATELICA - XVIII IBEREX 2015


Art. 1.– A XVIII Exposição Filatélica IBEREX 2015 terá lugar no Estádio Municipal de Leiria, Zona VIP Nascente - 2 a 11 de Outubro de 2015

Art. 2.– A Exposição será organizada pela UFINOR - União de Colectividades Filatélicas de Portugal, em colaboração com a FEGASOFI - Federação Galega de Sociedades Filatélicas, e conta com o patrocínio do MUNICIPIO DE LEIRIA.

Art. 3.– A Exposição terá carácter competitivo. Podem concorrer os colecionadores que pertençam  á estrutura da UFINOR e da FEGASOFI.

Art. 4.– As colecções a expor serão admitidas nas classes e grupos seguintes:
CLASSE I - CLASSE DE HONRA

Participam as colecções que já obtiveram seis Medalhas de Ouro em anteriores IBEREX e terão
carácter competitivo entre as mesmas.

CLASSE II - COMPETIÇÃO
Destinada ás restantes participações e estará dividida nos seguintes grupos e secções:

Grupo 1 : Filatelia Tradicional
1ª secção - Portugal (ex-colónias incluídas)
2ª secção - Espanha (antigas dependências postais incluídas)
3ª secção - Resto do mundo
Grupo 2 : História Postal
Grupo 3 : Filatelia Temática
Grupo 4 : Aerofilatelia e Astrofilatelia
Grupo 5 : Inteiros Postais
Grupo 6 : Maximafilia
Grupo 7 : Filatelia Fiscal
Grupo 8 : Juvenil
Grupo 9 : Classe Aberta
Grupo 10: Colecções de Um Quadro
Grupo 11: Colecções de Três Quadros
Grupo 12: Filatelia Moderna
Grupo 13: Literatura Filatélica

Art. 5. - O jurado será formado por membros do Corpo de Jurados da UFINOR e FEGASOFI, nomeados por estas entidades de acordo com o estabelecido nos convénios vigentes.

Para avaliar as colecções, o Júri utilizará os critérios que estabelecem os Regulamentos vigentes e da FIP, e as correspondentes Medalhas serão atribuídas considerando esta Exposição como uma de carácter Nacional.

Art. 6. - De acordo com os valores e qualificações atribuídas pelo Júri qualificador, serão concedidas as seguintes distinções:

GRANDE PRÉMIO DE HONRA: concedido á colecção da Classe I com maior pontuação.
GRANDE PRÉMIO DA IBEREX: concedido á colecção que obtenha a maior pontuação na Classe II.
Diplomas certificados das Medalhas, de acordo com as pontuações concedidas pelo Júri a cada participação, e terão também igualmente um troféu de recordação da Exposição.

Art. 7. - O Júri poderá mudar de um grupo para outro, qualquer colecção que no seu entender, não esteja correctamente indicada.
As suas decisões serão tomadas por maioria e inapeláveis, concedendo as distinções que correspondam ao apresentado pelo Expositor.

Art. 8. - As taxas de inscrição são de 8 €uros por cada quadro com capacidade para 16 folhas tamanho DINA4.

As participações no Grupo 8 da Classe II serão gratuitas.
As participações do Grupo 13 da Classe II pagam a taxa de um quadro e devem enviar o material em duplicado que ficará na posse da Organização.

Cada coleccionador só poderá apresentar duas colecções e sujeitas a rateio, dentro dos grupos 1 a 12 .

Art. 9. - Os expositores podem solicitar um mínimo de 5 quadros e um máximo de 8,quando já tenham obtido medalha de vermeill em anteriores exposições,  excepto os de 1, 3 quadros e os juvenis, enviando a sua inscrição provisória para os seguintes endereços :

PORTUGAL : Luis Fernandes \ cocareca@sapo.pt
                        Apartado 183
                        2504-911 CALDAS DA RAINHA

GALIZA : Valentin Suárez Alonso \ valentin.suarez.alonso@hotmail.com
                   Apartado 3021
                   36205 VIGO

O prazo de admissão termina em 30 de Julho  de 2015.

Art. 10. - A cada expositor será comunicado a admissão ou rejeição da sua participação, antes do dia 15 de Agosto, assim como o número de quadros atribuídos. A importância da inscrição deve ser enviada antes do dia 31 de Agosto.

Art. 11. - As colecções admitidas devem ser enviadas antes do dia 15 de Setembro por conta do expositor para o endereço postal indicado no artigo 18.

Art. 12. - As colecções serão devolvidas aos expositores por conta da organização.

Art. 13. - A organização da exposição aconselha todos os expositores se assim o entenderem, a fazer seguro da sua colecção, não se responsabilizando pelos danos que possam acontecer durante a exposição assim como no transporte.
.

Art. 13. - A organização da exposição aconselha todos os expositores se assim o entenderem, a fazer seguro da sua colecção, não se responsabilizando pelos danos que possam acontecer durante a exposição assim como no transporte.

Art. 14. - A Comissão Organizadora declina expressamente toda a responsabilidade sobre um possível dano, deterioração ou extravio, total ou parcial, no local da exposição, assim como durante a manipulação do envio, ainda que sejam tomadas todas as medidas necessárias para uma apertada e cuidada vigilância do material exposto.

Art. 15. - Qualquer caso de dúvida ou conflito que possa acontecer, será resolvido amigavelmente entre as partes, se bem, para efeitos de qualquer desacordo ou disputa que não possa ser resolvida, será competente o tribunal de Leiria. O expositor, pelo efeito de assinar o Boletim de Inscrição, rejeita qualquer outro foro.

Art. 16. - Nenhum expositor poderá retirar a sua colecção, enquanto decorrer a exposição sob nenhum pretexto.

Art. 17. - Todo o expositor, com a sua assinatura no formulário de Inscrição, aceita o Regulamento, e as normas da Comissão Organizadora.

Art. 18. - Toda a correspondência relacionada com a exposição assim como o respectivo pagamento ( numerário, cheque ou transferência bancária)das inscrições deve ser enviada para:

LUIS FERNANDES
APARTADO . 183
2504-911 CALDAS DA RAINHA


A Comissão Executiva

No hay comentarios:

Publicar un comentario