REGULAMENTO
EXPOSIÇÃO FILATELICA - XVIII IBEREX 2015
Art. 1.– A XVIII Exposição Filatélica IBEREX 2015
terá lugar no Estádio Municipal de Leiria, Zona VIP Nascente - 2 a 11 de Outubro de 2015
Art. 2.– A Exposição
será organizada pela UFINOR - União de Colectividades Filatélicas de
Portugal, em colaboração com a FEGASOFI - Federação Galega de Sociedades
Filatélicas, e conta com o patrocínio do MUNICIPIO DE LEIRIA.
Art. 3.– A Exposição
terá carácter competitivo. Podem concorrer os colecionadores que pertençam á estrutura da UFINOR e da FEGASOFI.
Art. 4.– As colecções a
expor serão admitidas nas classes e grupos seguintes:
CLASSE I - CLASSE DE
HONRA
Participam as colecções
que já obtiveram seis Medalhas de Ouro em anteriores IBEREX
e terão
carácter competitivo
entre as mesmas.
CLASSE II -
COMPETIÇÃO
Destinada ás restantes
participações e estará dividida nos seguintes grupos e secções:
Grupo 1 : Filatelia
Tradicional
1ª secção - Portugal
(ex-colónias incluídas)
2ª secção - Espanha
(antigas dependências postais incluídas)
3ª secção - Resto do
mundo
Grupo 2 : História
Postal
Grupo 3 : Filatelia
Temática
Grupo 4 : Aerofilatelia
e Astrofilatelia
Grupo 5 : Inteiros
Postais
Grupo 6 : Maximafilia
Grupo 7 : Filatelia
Fiscal
Grupo 8 : Juvenil
Grupo 9 : Classe Aberta
Grupo 10: Colecções de
Um Quadro
Grupo 11: Colecções de
Três Quadros
Grupo 12: Filatelia
Moderna
Grupo 13: Literatura
Filatélica
Art. 5. - O jurado será
formado por membros do Corpo de Jurados da UFINOR e FEGASOFI, nomeados por
estas entidades de acordo com o estabelecido nos convénios vigentes.
Para avaliar as
colecções, o Júri utilizará os critérios que estabelecem os Regulamentos
vigentes e da FIP, e as correspondentes Medalhas serão atribuídas considerando
esta Exposição como uma de carácter Nacional.
Art. 6. - De acordo com
os valores e qualificações atribuídas pelo Júri qualificador, serão concedidas
as seguintes distinções:
GRANDE PRÉMIO DE
HONRA: concedido á colecção
da Classe I com maior pontuação.
GRANDE PRÉMIO DA
IBEREX: concedido á colecção
que obtenha a maior pontuação na Classe II.
Diplomas certificados
das Medalhas, de acordo com as pontuações concedidas pelo Júri a cada
participação, e terão também igualmente um troféu de recordação da Exposição.
Art. 7. - O Júri poderá
mudar de um grupo para outro, qualquer colecção que no seu entender, não esteja
correctamente indicada.
As suas decisões serão
tomadas por maioria e inapeláveis, concedendo as distinções que correspondam ao
apresentado pelo Expositor.
Art. 8. - As taxas de
inscrição são de 8 €uros por cada quadro com capacidade para 16 folhas tamanho
DINA4.
As participações no
Grupo 8 da Classe II serão gratuitas.
As participações do
Grupo 13 da Classe II pagam a taxa de um quadro e devem enviar o material em
duplicado que ficará na posse da Organização.
Cada coleccionador
só poderá apresentar duas colecções e sujeitas a rateio, dentro dos grupos 1 a 12 .
Art. 9. - Os
expositores podem solicitar um mínimo de 5 quadros e um máximo de 8,quando já
tenham obtido medalha de vermeill em anteriores exposições, excepto os de 1, 3 quadros e os juvenis,
enviando a sua inscrição provisória para os seguintes endereços :
Apartado
183
2504-911 CALDAS DA
RAINHA
Apartado 3021
36205 VIGO
O prazo de admissão
termina em 30 de Julho de 2015.
Art. 10. - A cada
expositor será comunicado a admissão ou rejeição da sua participação, antes do
dia 15 de Agosto, assim como o número de quadros atribuídos. A
importância da inscrição deve ser enviada antes do dia 31 de Agosto.
Art. 11. - As colecções
admitidas devem ser enviadas antes do dia 15 de Setembro por conta do
expositor para o endereço postal indicado no artigo 18.
Art. 12. - As colecções
serão devolvidas aos expositores por conta da organização.
Art. 13. - A
organização da exposição aconselha todos os expositores se assim o entenderem,
a fazer seguro da sua colecção, não se responsabilizando pelos danos que possam
acontecer durante a exposição assim como no transporte.
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Art. 13. - A
organização da exposição aconselha todos os expositores se assim o entenderem,
a fazer seguro da sua colecção, não se responsabilizando pelos danos que possam
acontecer durante a exposição assim como no transporte.
Art. 14. - A Comissão
Organizadora declina expressamente toda a responsabilidade sobre um possível
dano, deterioração ou extravio, total ou parcial, no local da exposição, assim
como durante a manipulação do envio, ainda que sejam tomadas todas as medidas
necessárias para uma apertada e cuidada vigilância do material exposto.
Art. 15. - Qualquer
caso de dúvida ou conflito que possa acontecer, será resolvido amigavelmente
entre as partes, se bem, para efeitos de qualquer desacordo ou disputa que não
possa ser resolvida, será competente o tribunal de Leiria. O expositor, pelo
efeito de assinar o Boletim de Inscrição, rejeita qualquer outro foro.
Art. 16. - Nenhum
expositor poderá retirar a sua colecção, enquanto decorrer a exposição sob
nenhum pretexto.
Art. 17. - Todo o
expositor, com a sua assinatura no formulário de Inscrição, aceita o
Regulamento, e as normas da Comissão Organizadora.
Art. 18. - Toda a
correspondência relacionada com a exposição assim como o respectivo pagamento (
numerário, cheque ou transferência bancária)das inscrições deve ser enviada
para:
LUIS FERNANDES
APARTADO . 183
2504-911 CALDAS DA
RAINHA